Prêmio Zeny Duarte de Miranda & Armando Malheiro da Silva

Regulamento

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Colóquio Internacional "A Medicina na Era da Informação" (MEDINFOR), o Prêmio Internacional Zeny Duarte de Miranda & Armando Malheiro da Silva de Excelência Científica – MEDINFOR.
Art. 2º O Prêmio tem por finalidade reconhecer e distinguir a melhor comunicação apresentada em cada Painel Temático do MEDINFOR, em cada edição, considerando excelência científica, originalidade, rigor metodológico, relevância social e contribuição interdisciplinar para o campo da Medicina na Era da Informação.
Art. 3º O Prêmio homenageia os Professores Zeny Duarte de Miranda e Armando Malheiro da Silva, criadores do MEDINFOR, em reconhecimento à sua contribuição para a consolidação do diálogo científico internacional entre Medicina, Ciência da Informação, Cultura, Tecnologia e Sociedade.
Art. 4º O Prêmio será concedido individualmente em cada um dos quatro Painéis Temáticos do MEDINFOR: Painel I – Gestão da Informação nos Sistemas de Saúde; Painel II – Inteligência Artificial na Medicina; Painel III – Comunicação e Divulgação Científica; Painel IV – Memória, Cultura, Identidade, Patrimônio e Interculturalidade em Saúde.

CAPÍTULO II – DA ELEGIBILIDADE

Art. 5º São elegíveis ao Prêmio todas as comunicações avaliadas e aprovadas pela Comissão Científica e efetivamente apresentadas na programação oficial do MEDINFOR, concorrendo exclusivamente no Painel Temático ao qual estejam vinculadas.
Art. 6º O Prêmio destina-se a autores(as) de comunicações aprovadas e apresentadas no MEDINFOR, independentemente de nacionalidade ou vinculação institucional, desde que regularmente inscritos no evento.
Art. 7º Autores(as) premiados(as) em edições anteriores poderão concorrer novamente ao Prêmio em edições futuras do MEDINFOR, desde que atendam às condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.
Art. 8º Não serão consideradas para avaliação comunicações não apresentadas no evento ou apresentadas fora da programação oficial.
Art. 9º Integrantes da Comissão Julgadora que sejam autores(as) de comunicações não poderão participar do processo avaliativo no respectivo Painel Temático.

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10º A Comissão Julgadora será designada pela Coordenação Executiva do MEDINFOR e composta por, no mínimo, cinco membros avaliadores externos e de reconhecida competência acadêmica, podendo atuar por Painel Temático, conforme distribuição definida pela Coordenação Científica.
Art. 11º A Comissão Julgadora deverá assegurar representatividade temática e, sempre que possível, diversidade institucional e internacional.
Art. 12º Compete à Comissão Julgadora avaliar as comunicações no âmbito de cada Painel Temático de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e deliberar sobre o trabalho vencedor em cada painel.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13º As comunicações serão avaliadas em seu respectivo Painel Temático com base nos seguintes critérios, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez):

I – Originalidade e inovação do tema;
II – Consistência teórica e rigor metodológico;
III – Relevância científica e contribuição multidisciplinar;
IV – Clareza, qualidade expositiva e capacidade de comunicação;
V – Potencial impacto social, institucional, cultural ou tecnológico.
Art. 14º Em cada Painel Temático, a classificação final será definida pela média aritmética das pontuações atribuídas pelos avaliadores.
Art. 15º Em caso de empate no âmbito do Painel Temático, prevalecerá a maior pontuação no critério III, de Relevância científica e contribuição multidisciplinar.
Art. 16º Em caso de persistência do empate, prevalecerá a maior pontuação no critério V, de Potencial impacto social, institucional, cultural ou tecnológico.

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 17º Será concedido um único Prêmio em cada Painel Temático por edição do MEDINFOR.
Art. 18º O trabalho vencedor em cada Painel Temático receberá: I – Certificado oficial do Prêmio; II – Registro institucional nas publicações e meios oficiais de divulgação do MEDINFOR; III – Divulgação pública durante a sessão de encerramento do evento; IV – Possibilidade de convite para publicação em edição especial ou obra científica vinculada ao Colóquio.
Art. 19º O Prêmio poderá, excepcionalmente, ser concedido ex aequo no respectivo Painel Temático, caso a Comissão Julgadora considere haver equivalência plena de mérito científico.
Art. 20º O Prêmio poderá excepcionalmente deixar de ser atribuído em determinado Painel Temático caso a Comissão Julgadora considere que nenhuma comunicação atinge o nível de excelência científica exigido.
Art. 21º As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA

Art. 22º O processo de avaliação ocorrerá durante a realização do MEDINFOR, conforme cronograma definido pela Coordenação Executiva.
Art. 23º O resultado dos vencedores de cada Painel Temático será divulgado na sessão de encerramento do Colóquio e posteriormente publicado nos canais oficiais do evento.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º A participação no MEDINFOR implica a aceitação integral deste Regulamento.
Art. 25º Autores(as) das comunicações premiadas devem autorizar a divulgação de seus nomes, títulos dos trabalhos, resumos e registros da premiação nos meios institucionais, publicações e canais oficiais de comunicação do MEDINFOR.
Art. 26º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do MEDINFOR, ouvida a Comissão Julgadora.
Art. 27º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Organizadora do Colóquio Internacional "A Medicina na Era da Informação" (MEDINFOR).

Salvador, 11 de março de 2026 — Comissão Organizadora do VII MEDINFOR